Ferias

O artigo 129 da CLT determina o direito trabalhista a férias, em que todo trabalhador tem benefício anual ao gozo do período de férias, sem prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.

Um ponto muito interessante é que, caso o empregador tenha interesse, é possível optar pelo abono de férias, ou seja, pela venda de até dez dias de descanso.

A forma de concessão das férias é um dos principais pontos da reforma trabalhista, regulamentada pelo Projeto de Lei nº 6.787/2016. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser feito entre a empresa e o colaborador.

Outra mudança vinda com a Reforma Trabalhista é a proibição do início do período de férias nos dias que antecedem o descanso semanal (sábados e domingos), bem como 2 dias antes de um feriado nacional, estadual ou municipal.