Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício previdenciário remunerado, que garante que toda mulher, após o parto, tem direito ao afastamento de no mínimo 120 dias das atividades de trabalho. No caso das trabalhadoras do funcionalismo público ou de empresas participantes do programa empresa cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida para 180 dias.

As gestantes têm ainda o direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez e após cinco meses do parto. É importante pontuar que os direitos trabalhistas são atualizados constantemente. Por isso, em muitos casos, a legislação autoriza a licença-maternidade para pais viúvos e em caso de adoção.